O Brasil tem hoje a maior população de jovens de sua história: são 51 milhões de brasileiros na faixa etária entre 15 e 29 anos. As Políticas Públicas de Juventude (PPJ) que foram implementadas pelo governo brasileiro a nível nacional, estadual, distrital ou municipal, trazem em seu histórico as características de uma política pública de governo. Essas políticas, quando não estão regulamentadas por lei dentro de um plano nacional, para que efetivamente sejam executadas como uma política pública de Estado, ficam na dependência da livre faculdade do gestor público para serem executadas, ou não. Com base no Projeto de Lei no 4.530/2004, que tramita na CD e que consta com um Substitutivo ao PL no 4.530/04, do ano de 2006, o Plano Nacional tem por objetivo pautar a temática da juventude como uma política pública de Estado, demandando ações para serem realizadas por todos os entes da federação, na perspectiva de consolidar a efetivação dos direitos da juventude em todos os seus aspectos e necessidades. Durante os quatorze anos de discussão do Projeto de Lei e o Substitutivo que norteiam as propostas para a juventude a juventude brasileira já conquistou relevante marco legal como a Emenda Constitucional no 65/2010, o Estatuto da Juventude – Lei no 12.852/2013 – e a realização das Conferências Nacionais de Juventude nos anos de 2008, 2011 e 2015 – nas quais foram especificadas demandas e ações para serem realizadas pelo poder público, considerando as reais necessidades dos jovens. O presente trabalho tem por escopo beneficiar diretamente 51,4 milhões de jovens brasilei- ros, que serão integralmente atendidos respectivamente dentro das ações que compõem os onze eixos temáticos especificados na Lei no 12.852/13, que tratam: Do Direito à Cidadania, Participação Social e Política e a Representação Juvenil; Do Direito à Educação; Do Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda; Do Direito à Igualdade e à Diversidade; Do Direito à Saúde; Do Direito à Cultura; Do Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão; Do Direito ao Desporto e ao Lazer; Do Direito ao Território e à Mobilidade; Do Direito à Sustentabilidade ao Meio Ambiente; e Do Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça. O PNJ que está sendo proposto terá a duração de dez anos, e a implementação dos seus objetivos e metas será acompanhada pela SNJ, em conjunto com o COIJUV. O objetivo específi- co deste plano é garantir a efetivação dos direitos dos jovens brasileiros que estão estatuídos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei no 12.852/2013 – Estatuto da Juventude – como política pública de Estado para a juventude brasileira. Após a atualização realizada por meio da consultoria, a SNJ disponibilizou o documento para consulta pública online no portal da juventude do Governo Federal entre os meses de no- vembro de 2017 e janeiro de 2018, com o objetivo de incorporar sugestões da sociedade civil. Além da consulta pública, foram realizadas audiências públicas regionais nos estados do Ceará (Nordeste) 28/11/2017, Mato Grosso do Sul (Centro-Oeste) 27/11/2017, Santa Catarina (Sul) 27/11/2017, São Paulo (Sudeste) 07/12/2017, Amapá (Norte) 19/01/2018 e na Câmara dos De- putados 14/12/2017, entre novembro do ano de 2017 e janeiro do ano de 2018, visando ampliar o debate acerca da presente proposta do PNJ. Portanto, o documento final incorporou as visões de gestores públicos, parlamentares e movimentos sociais, pois entende-se que esta é uma cons- trução coletiva e imprescindível para o alcance de uma proposta que atenda as reais necessidades da juventude, buscando o efetivo atendimento de suas demandas pelo estado brasileiro.